GT1 | GT2 | GT3 | GT4 | GT5 | GT6 | GT7 Grupo de Trabalho 4O significado das irmandades de pretos e pardos: O papel das mulheres. Antonia Aparecida Quintão[1]. Introdução “Desde
o descobrimento das Minas até o tempo do indiscreto e inconsiderado estabelecimento
das Irmandades de Pretos e Pardos, eram este indivíduos humildes e moderados; Os
pretos não ousavam levantar os olhos ou responder com tom mais alto a
seus senhores nem ainda a qualquer branco; Os
pardos tinham por grande honra quando algum branco se servia deles e louvava
o seu préstimo. Todos
reconheciam a humildade e o abatimento da sua condição e o respeito que
deviam aos brancos. Nos
exercícios da Religião eles ouviam a Santa Doutrina com muita devoção,
edificavam-se em ouvir os sermões e assistir os ofícios Divinos, tinham
a maior veneração aos párocos beijando-lhes as mãos. Esta educação os
continha. Ela devia continuar como a mais justa para a perfeição católica,
e a mais precisa e útil para o equilíbrio e conservação da ordem civil. Porém,
depois que se estabeleceram as ditas Irmandades animaram-se do espírito
de intriga, revestiram-se de arrogância, e mudaram a humildade e abatimento
que lhes é próprio em soberba e desaforo. Insultam
os Brancos, desprezam os Párocos; arrogam-se isenções e privilégios, tem
da sua parte as justiças, porque todos os escrivães e oficiais das Auditorias
são senhores de uns e apaniguados de outros... As
Irmandades dos pretos e pardos são as mais arrogantes, soberbas e descomedidas,
já porque muitos dos pardos são abundantes e dotados de préstimos com
que adquirem a benevolência e proteção de pessoas poderosas, já porque
muitos dos pretos tem a proteção e assistência de seus senhores que fazem
timbre e ponto de honra de sustentar e defender as pretensões das irmandades
em que os seus escravos são irmãos, de sorte que estes indivíduos destituídos
por sua condição de figurarem ou terem autoridade alguma, se consideram
em uma grande figura quando se alinham...”[2] O
estudo do universo religioso do africano da diáspora, daqueles que foram
arrancados a força da sua terra e trazidos para a América Portuguesa,
nos revela a maneira como se inseriram na sociedade brasileira e o produto,
a síntese desse encontro, que não é homogêneo, nem uniforme, mas marcado
por inúmeras tensões e contradições. Quando
a religião é transportada para a América, ela é reconstituída de uma maneira
diferente, fragmentária, de acordo com a realidade encontrada. Não há
mais família, nem relação de parentesco. Não há mais liberdade. No
catolicismo colonial brasileiro podemos distinguir dois aspectos: o catolicismo
na prática do culto oficial da Igreja, principalmente os ritos sacramentais,
e o catolicismo efetivamente vivido pelo povo. De
um lado, os ritos sacramentais foram impostos, pois todos os africanos
deveriam ser batizados nas costas da África ou ao chegarem ao Brasil,
tendo ainda a obrigatoriedade de assistir as missas dominicais (frequentemente
essas exigências eram desrespeitadas pelos senhores). De
outro lado, a religião católica praticada pelo povo, sem nenhuma obrigatoriedade
expressa, mas presente nas casas dos senhores de engenho, em seus oratórios,
nos nichos das ruas, nas procissões, nas imagens dos santos. I-
As Irmandades Religiosas: estrutura de funcionamento. O
catolicismo tradicional foi implantado com a colonização portuguesa e
apresentava como aspectos principais o seu caráter leigo, social e familiar.
Leigo porque a direção e organização das associações religiosas mais importantes,
como as irmandades, estavam nas mãos dos leigos. Social e familiar porque
havia uma estreita interpenetração da religião com vida social e familiar.[3] A
religião era o núcleo de convivência da sociedade. Festa e manifestações
religiosas constituíam uma forma de reunião social. As procissões e festas
religiosas quebravam a monotonia e a rotina da vida diária, sendo muitas
vezes uma das poucos oportunidades para o povo se distrair e divertir.
[4] As
irmandades eram instituições regidas por um estatuto, o compromisso, que
deveria ser confirmado pelas autoridades eclesiásticas e pelos monarcas.
Nele estavam contidos os objetivos da irmandade, o seu funcionamento,
as obrigações de seus membros, assim como os direitos adquiridos ao se
tornarem membros dessas associações. A
principal característica das irmandades neste período era a sua autonomia.
Através da Mesa Administrativa procuravam gerir todos os seus negócios
e decidiam sobre todas as questões internas e externas. A
mais famosa dentre as inúmeras irmandades de pretos é a de Nossa Senhora
do Rosário. Desde os século XV e XVI era sob essa inovação que em Portugal
se congregavam os homens negros. Segundo Augusto de Lima Júnior, as imagens
de santos negros foram introduzidas em Portugal por volta do século XI.
[5] No
Brasil, os negros tinham como patronos Santa Efigênia, São Benedito, Santo
Antonio de Catagerona, São Gonçalo e Santo Onofre, todos considerados
santos negros e que, por isso mesmo, gozavam de grande popularidade. São
Benedito é o mais familiar dentre os santos negros e o seu culto, desenvolvido
na Europa, alcançou imensa aceitação no Brasil, inclusive entre população
branca. [6]
No entanto, a devoção à Nossa Senhora do Rosário supera todas as demais.
Seu culto foi divulgado pelos dominicanos, que também popularizaram a
recitação do terço. A
irmandade dos negros dessa devoção surgiu em Portugal de uma transformação
gradativa das irmandades de brancos. O aparecimento dessas associações
foi duramente criticado pelos irmãos do Rosário dos brancos que acusaram
os dominicanos por terem permitido que os negros tivessem uma irmandade
inteiramente de sua gente. Essas
associações, além das atividades religiosas que se manifestavam na organização
de procissões, festas, coroação de reis e rainhas, também exerciam atribuições
de caráter social como: ajuda aos necessitados, assistência aos doentes,
visita aos prisioneiros, concessão de dotes, proteção contra os maltratos
de seus senhores e ajuda para a compra da carta de alforria: No
entanto, uma das atribuiçoes mais lembradas nos capítulos dos estatutos
ou compromissos das irmandades refere-se a garantia de um enterro para
os escravos, frequentemente abandonados por seus senhores nas portas das
igrejas ou nas praias para que fossem levados pela maré da tarde. “Em
falecendo algum nosso irmão ou irmã ou algum dos seus filhos menores e
vindo sepultar-se ou nesta nossa igreja ou alguma desta povoação e indo
na nossa tumba se tocará o sino e todos os irmãos que morarem na povoação
e seus arredores, sendo avisados pelo Procurador se ajuntarão na nossa
igreja, para que saiam em ordem acompanhando a cruz e guião com suas opas
brancas e tochas ou velas nas mãos e pela rua irão todos com muita compostura
e modéstia até a parte onde estiver o corpo do irmão ou irmã defunta e
daí irão com a mesma ordem até a igreja donde se fôr sepultar.”(Constituição
8ª - Compromisso da Irmandade de N.Sra. do Rosários dos Homens pretos
da Freguesia de Sto. Antonio do Cabo, Bispado de Pernambuco). Os
brancos eram aceitos nas irmandades, porém, estas tomavam várias medidas
para estabelecer o seu campo de atuação . “Nesta
irmandade se admitirão homens e mulheres brancos porém, não terão voto
na irmandade, não se intrometerão nas suas determinações, não poderão
ser eleitos para servirem na Mesa, e ainda que queiram a sua custa fazer
alguma de nossas festas não rejeitaremos, porém a assistência ou presidência
dela será de nossos oficiais pretos.” (Constituição l5a.- Compromisso
da Irm. de N.Sra. do Rosário dos homens pretos da Freguesia de Sto. Antonio
do Cabo, Bispado de Pernambuco.) Era
costume reservarem a função de escrivão e tesoureiro para os brancos.
A pobreza e o analfabetismo da população africana fundamentam essa exigência.
No entanto, no final do século XVIII, havia pretos e mulatos capazes para
exercerem estas tarefas: “
É o ofício de tesoureiro de muita consideração na Irmandade, e assim queremos
que sirva sempre esta ocupação um homem branco, o qual a Mesa elegerá
na eleição que se fizer e havendo algum que seja irmão desta Santa Irmandade,
sendo pessoa capaz, esta preferirá em primeiro lugar.” (Capítulo 9º -
Compromisso da Irm. de Santo Elesbão e Santa Efigênia da cidade do Rio
de Janeiro, l767) É
importante destacar a presença das mulheres, que participavam da mesa
administrativa, exercendo inclusive a função de escrivã. “
Dos oficiais que haverão nesta irmandade: um juiz, um escrivão, dois procuradores,
doze mordomos (seis criolos e seis angolas), uma juíza também de Mesa,
uma escrivã, e doze irmãs ou mordomas, e destas também serão seis criolas
e seis angolas. O juiz e escrivão sempre será um deles forro e outro cativo,
o mesmo se guardará com a juíza e escrivã.(Constituição 6a.- Compromisso
da Irmandade de N.Sra. do Rosário dos Pretos de Sto. Antonio do Cabo,
Pernambuco, l767 ) Por
outro lado, as irmandades formadas por africanos eram sempre as mais suspeitas
de heresias. “Todo
o irmão ou irmã da nação de Angola, que por seus merecimentos a Irmandade
eleger para Rei, ou Rainha de Nossa Senhora, se elegerão em pessoas isentas
de cativeiro, só sim servirão os sujeitos, não havendo libertos, ou forem
esses insuficientes de ocuparem o dito cargo, porque destes a incapacidade
faz perder os méritos do dito cargo. Serão obrigados tanto o Rei, como
a Rainha a darem de estipêndio cada um ano quatro mil réis, e serão os
ditos obrigados a convocar as suas nações para tirarem esmolas para as
obras de Nossa Senhora todas as vezes que pela Mesa determinar-se-lhe.”(Cap.IX
- Compromisso da Irmandade de Nossa Sra. do Rosário, Bispado de Pernambuco
- l785) Viajantes
estrangeiros que visitavam o Brasil nesse período ficavam admirados com
a pompa e cerimônia dessas festas, que possibilitavam aos escravos momentos
de lazer, de diversão, e de convívio social. “Porquanto
vimos que a experiência tem mostrado que um estado de folias nas irmandades
pretas serve de muita felicidade assim para os ânimos dos irmãos, como
para acudirem de novo muitos de fora, queremos que haja um estado de Imperador,
Imperatriz, Príncipe e Princesa, somente com a diferença que o Imperador
e mais pertencentes ao seu cargo hão de ser por triênio.”(Capº 29- Compromisso
da Irm. de Santa Efigênia e Santo Elesbão, Bispado do Rio de Janeiro,l767)
No
compromisso da Irmandade de Nossa Senhora dos Remédios do Rio de Janeiro,
composta por africanos da Costa da Mina, observamos os irmãos assumindo
a promessa de não executarem danças com gestos obscenos ou indecentes
nas festividades de N.Sra.do Rosário, o que significa que a Pastoral contra
festas ilícitas promulgadas em l747 pelo bispo do Rio de Janeiro, Frei
Antonio de Desterro, tenha sido insuficiente para coibir tais “abusos”. “...uma
pastoral por se fazerem alguns ajuntamentos de pessoas de um e outro sexo,
com pretexto de se festejar a Maria Santíssima ou outra alguma imagem,
ornando para isso altares com músicas e instrumentos e outras pompas,
e que depois destas ações se empregavam as ditas pessoas de um e outro
sexo em bailes batuques, saraus, divertimentos totalmente alheios ao louvor
de Deus e sua Mãe Santíssima, concorrendo muita gente, sendo isto ocasião
de escândalo parecendo estes obséquios com os que os gentios faziam a
seus falsos deuses, misturados de ações indecentes e escandalosas.Declaramos
semelhante exercício por perigoso, contrário aos bons costumes e aplauso
de N.Sra. ou de qualquer outro santo e como tal ilícito. Pelo que mandamos
com pena de excomunhão que se proiba semelhantes ajuntamentos, festejos
e batuques, e na mesma pena incorrerão todas as pessoas que assistirem
a eles ou concorrerem com música, casa ou outra alguma cooperação.”[7]
Em
Recife, por ocasião das festividades da Irmandade de Nossa Senhora do
Rosário, dançava-se o maracatu, que demonstra o encontro entre índios
e negros na região, e que também causava suspeitas nas autoridades eclesiásticas.
Na Mesa administrativa desta irmandade predominavam os negros e negras
forras, que desenvolviam atividades econômicas e investiam boa parte de
seus rendimentos nas cerimônias religiosas, sendo frequentemente eleitos
para rei e rainha do Congo. É
importante destacar que os compromissos não revelavam todas as atividades
das irmandades envolvidas em muitos segredos e silêncios: “...e
se quiser o Imperador fazer alguma Mesa ou convocação de parentes, assim
irmãos como não irmãos, para alguma determinação do seu estado, lhe concederá
o juiz com a sua Mesa o fazê-la no nosso consistório sem impedimento algum,
para não convocar tanta gente em sua casa que faz suspeita entre a vizinhança.”(Acrescentamento
do capítulo 3º - Irmandade de Santo Elesbão e Santa Efigênia, Bispado
do Rio de Janeiro, l767). Algumas
irmandades eram bastante procuradas por negros e pardos que queriam ingressar
como irmãos, e as mais requisitadas e prestigiadas costumavam ser também
as mais exigentes e seletivas quanto a quem admitiam como membro. Crimes
e vícios eram comumente mencionados como motivo para remoção do cargo
ou expulsão da confraria. O envolvimento em roubos ou fomento de discórdia
também poderiam levá-los a exclusão, a menos que se arrependessem. Geralmente
cabia ao juiz fazer a punição aos faltosos, que costumavam ter três chances
para se arrependerem. A penalidade para essas ofensas era comumente algumas
preces ou trabalhos de caridade. Eram
também excluídos aqueles irmãos que, tendo condições, não pagavam as taxas
exigidas pela irmandade, não compareciam aos enterros, não participavam
das atividades religiosas, desobedeciam as normas do compromisso, pertubavam
as reuniões da Mesa, faziam exigências injustas, tentavam interferir nos
resultados das eleicões, traziam prejuízos a irmandade e revelavam os
segredos discutidos nas reuniões da Mesa. Outro
aspecto a ser destacado é que uma mesma irmandade podia hospedar outras
duas ou três, que colocavam seus santos nos altares laterais. Isso se
observou principalmente na Irmandade do Rosário, por ser a mais rica,
a mais poderosa e a mais numerosa na sociedade colonial. Essa organizacão
interna se revelava sobretudo nos capítulos ou artigos que de descreviam
as procissões ou os enterros. Assim
temos que nas procissões ou enterros realizados pela Irmandade de N.Sra.
do Rosário da vila de Goiania, bispado de Pernambuco, saíam inicialmente
a Irmandade do Senhor Jesus dos Martírios, por ser a mais recente, atrás
dela a Irmandade de Santo Antonio de Catagerona, em terceiro lugar a Irmandade
de São Benedito, e finalmente a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário. A
diferença racial era comumente excluída na consideração dos critérios
para se definir a precedência, postura que deveria ser observada pelas
autoridades civis e eclesiásticas. Prevalecia o critério da antiguidade.
Mesmo a de brancos costumavam ser preteridas, quando mais moderna na sua
ereção. No
que se refere a organização econômica temos que as irmandades possuíam
várias fontes de renda: taxas de admissão, contribuições dos oficiais
das festas, as esmolas que eram pedidas por irmãos devidamente autorizados,
os anuais, as doações dos benfeitores, os aluguéis de propriedades e de
terras. A
construção de prédios bem equipados e ornamentados, revela a importância
das igrejas para os negros, enquanto símbolo de prestígio e espaço de
vivência religiosa e social As
festas religiosas, os pomposos funerais, o socorro aos irmãos mais necessitados
também eram indicativos da habilidade das irmandades para gerenciar os
seus bens. Para isso cercavam-se de vários cuidados e estabeleciam várias
normas para regular a atividade do tesoureiro e do procurador: “...assentamos
que os ditos Procuradores ou outro qualquer nosso Irmão, ainda que seja
o Juiz da Mesa, não tenha em sua mão dinheiro algum da Irmandade, porque
todo entregará em Mesa, dando dele conta, para se lançar no cofre de que
se fará assento no livro da receita, nem do dinheiro algum poderão dispor
uma quantia maior de dez tostões, sem ser com o consentimento da Mesa
e do nosso escrivão e procurador. E também enquanto a nossa igreja não
estiver de toda acabada e paramentada, senão emprestará, nem dará a juro
dinheiro algum da Irmandade. E a Mesa que assim o não observar pagará
de suas bolsas a dita quantia que tiver emprestado ou dado a juros, e
além disso satisfarão mais a Irmandade de condenação, trinta e dois mil
réis.(Constituição l3ª - Irmandade de Nossa Sra. do Rosário, bispado de
Pernambuco, l767). De
todos os gastos das irmandades, o que mais causava polêmicas e conflitos
era o pagamento aos párocos, devido aos excessos que então se verificava,
sobretudo referente as conhecenças. A
taxação das conhecenças era um direito próprio dos párocos, visando à
sustentação de sua dignidade sacerdotal e se traduzia em tributo pecuniário
cobrado aos paroquianos por ocasião da desobriga quaresmal. Variavam de
acordo com as dioceses e incidiam sobre as pessoas que cumpriam o preceito
da confissão ou da comunhão anual da páscoa. Eram
frequentes também as acusações dos párocos às irmandades. Primeiro, porque
empregavam seus recursos nas suas próprias capelas e igrejas, recusando-se
a auxiliar com as despesas dos ofícios religiosos das matrizes. E ainda,
porque celebravam suas festas e ofícios sem a autoridade e a assistência
dos párocos, impedindo-os de receber os emolumentos e desfrutar das regalias
da sua posição hierárquica. Nem
todas as fontes de rendas e despesas eram mencionadas pelas irmandades.
O auxílio dado aos irmãos mais necessitados, a ajuda aos doentes, o alimento
que se levava ao presos raramente são mencionados nos capítulos dos compromissos. O
valor da taxa de admissão e outras contribuições pagas pelos irmãos, variavam
de acordo com a cor do admitido. Os irmãos brancos eram obrigados a contribuir
com uma quantia mais elevada que os pardos e negros. Essa mesma distinção
não se verificava em relação ao sexo dos irmãos. Homems e mulheres pagavam
a mesma importância, revelando uma certa igualdade e prestígio das mulheres
nessas associações. A
presença feminina marcante é um dado importante para a caracterização
das irmandades negras e pardas, indicando um contraste com as associações
de brancos, cuja predominância parece ter sido sempre masculina. O
ingresso nas irmandades representava reconhecimento social, possibilidade
de contatos, e uma tentativa de contornar os preconceitos sociais e raciais
que caracteriza a sociedade brasileira. O
número de missas rezadas pelas almas dos irmãos mortos variavam de 02
a 50, e era indício da situação fincanceira das irmandades; as mais ricas
estabeleciam um maior número de sufráfios. A Irmandade das Almas da Vila
de Nossa Sra. dos Remédios de Paraty, bispado do Rio de Janeiro, fêz em
l78l uma representação ao Rei, pedindo autorização para dobrar o valor
cobrado para a entrada e para os anuais, a fim de cobrirem as despesas
que se faziam com as missas celebradas pelos irmãos falecidos, que de
dez tinham dobrado para vinte. Neste mesmo documento solicitam a aprovação
real, para a decisão que haviam tomado, de não receberem irmãos que excedessem
a quarenta anos de idade, sem que dessem uma esmola a arbítrio da Mesa. Além
do custo das missas, havia a taxa a ser paga pelo aluguel do esquife,
caso a irmandade não o tivesse, o pagamento para a abertura das covas
e para o capelão da irmandade. Ficava também estabelecido nos compromissos,
que mesmo aquele que não pertencesse a irmandade poderia ser enterrado
por ela, desde que pagasse uma taxa mais elevada, determinada nos compromisso,
e se dispusesse a ser conduzido por negros; “Em
querendo algum irmão por seu falecimento que o seu corpo seja conduzido
na tumba da nossa Irmandade, não haverá dúvida alguma, senão em não ser
conduzido por irmãos de superiores cor, e sim será pelos nossos irmãos
conduzidos.” (Capº 39 - Irm. de N.Sra. do Rosário, Bispado de Pernambuco,
l783) Em
l740 um grupo de africanos, originários de Moçambique, da Costa da Mina,
da Ilha de São Tomé e de Cabo Verde, homens e mulheres, alguns libertos,
outros escravos, solicitaram ao bispo D. Antonio de Guadalupe licença
para instituirem a sua irmandade, sob a invocação de Santo Elesbão e Santa
Efigênia. Antes
de lhes autorizar, consultou o vigário da Candelária, que manifestou a
sua preocupação com a multiplicidade dessas associações, já que os minas
também tinham erigido a sua irmandade do Menino Jesus, na capela de São
Domingos, congregando mais de setenta irmãos e irmãs. II
- A Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de São Paulo (Séc. XIX) Histórico:
A Igreja de N. Sra. do Rosário de São Paulo, data do início do século
XVIII e a sua construção coube aos próprios escravos que lá trabalhavam
nos dias santificados e nos domingos. Alguns anos depois foi nela instituída
a Irmandade de N. Sra. do Rosário. Entre
os capítulos do seu antigo compromisso destacamos: Capª
14 – Os corpos dos nossos irmãos falecidos serão sepultados na nossa Igreja.Capª
21 – O irmão enfermeiro terá a seu cargo saber se falta algum irmão a
sua obrigação, e se é por causa de alguma enfermidade dará parte ao irmão
juiz e aos demais irmãos para que o visitem(…). Dar-lhe-ão alguma esmola
em dinheiro, e se morrer uma mortalha. Capª
22 – Se algum irmão não satisfizer seus anuais por cair em conhecida pobreza,
nem por isso será privado dos benefícios desta. Antes a Irmandade se haverá
com ele caritativamente e o socorrerá naquilo que puder. Capº
24 – Todas as vezes que qualquer Irmão desta Irmandade alcançar título
de alforria e liberdade (…) e se valer da Irmandade, esta será obrigada
a dar-lhe todo o adjutório que para tal liberdade for necessário. Um
outro aspecto importante para a caracterização desta Irmandade, diz respeito
a realização das festividades religiosas. Os cargos de juiz, juíza, rei
e rainha eram reservados aos pretos. Capª
3 - O juiz proporá três para cada uma das ditas ocupações. Sempre serão
aqueles mais antigos e zelosos da Irmandade (…) E então se procederá a
votos de toda a Mesa e mais irmãos que se acharem presentes. Ao que parece essas eleições eram bastante concorridas. O Jornal Correio Paulistano de 1860 acompanhou a polêmica que se travou entre dois candidatos ao posto de Rei do Congo para as festividades de N. Sra. do Rosário. A eleição ocorreu somente depois de ter sido adiada por várias vezes e o candidato derrotado declarou que a eleição só cabia nos casos em que não houvesse “príncipes de sangue”, e que o rei que acabava de ser eleito não era Congo. Alguns dias depois o jornal dizia que a instituição do Rei do Congo estava tomando um aspecto perigoso e que muitos crimes eram cometidos em São Paulo por influência das doutrinas dos pretos forros. III-
A Década de 80: No
ano de 1888 ocorreu uma tumultuada eleição para a Mesa Administrativa,
cujos membros na sua maioria não chegaram a tomar posse. Nesta eleição
estava presente Antonio Bento de Souza e Castro, sucessor de Luiz Gama
no Centro Abolicionista de São Paulo, provedor da Confraria de Nossa Senhora
dos Remédios e protetor da Irmandade de N. Sra. do Rosário de São Paulo. Podemos
dizer que, se num primeiro momento o movimento abolicionista paulista
limitava-se a uma ação parlamentar, a segunda etapa, que se inicia na
década de l880 é marcada por uma campanha que conta com a adesão de vários
segmentos sociais e que passa a exercer uma ação direta para acabar com
a escravidão. Estes ficaram conhecidos como caifazes, em associação com
a passagem do evangelho de São João em que sentencia Caifaz: “Vós nada
sabeis, não compreendeis que convém que um homem morra pelo povo, para
que o povo todo não pereça? (Jo. 11,50). E entregou Jesus a Pilatos”. A
ação revolucionária dos caifazes deve ser vista a partir de um duplo aspecto: A
desorganização do trabalho escravo, que incluía todo o processo de fuga
(do incitamento à chegada ao Quilombo do Jabaquara em Santos). A
inserção do negro fugido no mercado de trabalho. A
dinâmica e a complementariedade entre esses dois aspectos é que dá um
caráter inovador ao movimento dos caifazes. O
cargo do provedor da Confraria de N. Sra. dos Remédios (onde estava instalada
a tipografia do jornal: “A Redenção”) facilitou o contacto com os irmãos
de várias irmandades e apesar de serem entidades autônomas havia uma grande
comunicação entre elas promovida pelos irmãos adeptos desse movimento.
Nos livros de assentamentos das Irmandades encontramos os mesmos irmãos
inscritos na Confraria dos Remédios, na Irmandade de São Benedito, na
Irmandade de Santa Efigênia e Santo Elesbão, ao mesmo tempo ou alternadamente. O
cunho popular e ação ilegal dos caifazes se fazia da seguinte maneira: Infiltravam-se
nas fazendas, utilizando os mais diversos disfarces, para conquistar a
confiança dos escravos e convencê-los a fugir. Era a parte mais arriscada
e mais difícil, pois podiam ser denunciados, descobertos e muitos escravos
resistiam a fuga com medo dos castigos. Vinham
para São Paulo, onde permaneciam escondidos nas igrejas, nas casas
particulares, e em estabelecimentos comerciais, cujos donos muitas
vezes eram membros das irmandades. De
São Paulo partiam para Santos, a pé ou ajudados por ferroviários adeptos
das idéias abolicionistas. Aí permaneciam mais uma vez escondidos até
se dirigirem para o Quilombo do Jabaquara em Santos. Com
a implantação do catolicismo ultramontano, que se consolidou na Igreja
Católica como resultado de um longo processo de reformas iniciadas no
século XIX e concluídas nas primeiras décadas do século XX, a Igreja romanizada
destituirá do leigo o poder de decisão e administração. As
irmandades sofrem um profundo esvaziamento das suas atribuições. Muitas
são extintas e substituídas por novas associações leigas, voltadas para
a devoção aos “novos santos”. Através do Apostolado da Oração foi introduzida
a devoção ao Sagrado Coração de Jesus. Outras associações leigas foram
criadas como: a Pia Associação das Filhas de Maria, a Liga Católica, a
Cruzada Eucarística, a Congregação Mariana, as Conferências Vicentinas.
Todas elas distinguem-se radicalmente das antigas irmandades pela posição
nelas ocupadas pelos leigos, ou seja, sua direção está sempre diretamente
subordinada ao vigário, que estatutariamente faz parte da diretoria e,
de fato, tem sob seu controle as decisões concernentes à entidade. IV-
O papel das mulheres Desde os últimos anos do século XVIII, observa-se o costume de os membros das irmandades participarem simultaneamente de várias associações. As mulheres, principalmente, ingressavam em diversas irmandades. Se
nas associações mineiras, desde os últimos anos dos setecentos, o crescente
aumento de mulheres indicava uma maior estabilidade social, a presença
das mulheres nas irmandades paulistas do final do século XIX demonstra
sua participação ativa e marcante na vida política e social. O
primeiro compromisso da Irmandade do Rosário prevê a entrada de mulheres,
mas ao mesmo tempo faz algumas restrições: “
O Juiz e o escrivão desta Irmandade terá cuidado de ver as pessoas que
admite por irmão, principalmente as mulheres, se são honestas e capazes,
e os homens de procedimento e trato bom” (Capítulo 17º). O
artigo 13º do Compromisso estabelecia no seu parágrafo único, que as irmãs
de mesa, em razão de seu sexo, eram impedidas de prestar outros serviços
à irmandade, por isso, ficavam incumbidas de pagar uma jóia de dez mil
réis e de vestir um anjo para acompanhar a procissão que, no dia da festa
da padroeira, percorria as ruas da cidade. Ajudar
a organizar as festas e arrecadar esmolas eram as atribuições oficiais
das mulheres nas irmandades, contudo, temos exemplos como o de Rufina
Maria do Ó, que participava ao mesmo tempo, da Irmandade do Rosário, da
Irmandade de São Benedito e, ainda, da Irmandade de Santa Efigênia e Santo
Elesbão, associações nas quais os caifazes tiveram uma efetiva participação. V
- Rufina Maria do Ó: mulher negra. Rufina
alistou-se como irmã simples na Irmandade de São Benedito, no dia 19 de
agosto de 1872. Pagou a jóia de 640 réis e, neste mesmo ano, foi eleita
rainha para as festividades de Nossa Senhora do Rosário, conforme está
registrado no livro de assentamento de irmãs libertas. Em 1884 passou
deste para o livro de assentamento de irmãs, pagando o seu annual até
1891. Em
1876 Rufina foi eleita irmã de mesa na Irmandade de Santa Efigênia e Santo
Elesbão, conforme consta no Livro de Atas desta irmandade. Novamente foi
eleita irmã de mesa para o ano de 1888, quando o conflito entre esta Irmandade
e o vigário José de Camargo Barros havia se intensificado tanto que o
próprio Antonio Bento chegou a participar de algumas reuniões à convite
dos irmãos de Santa Efigênia. Desde
1879 havia ingressado também na Irmandade de N. Sra. do Rosário, sendo
eleita irmã de mesa para o ano de 1884. Em 1892 foi eleita Juíza da irmandade,
em sessão realizada no dia 18 de dezembro. A
presença de Rufina Maria do Ó em diversas irmandades negras não é um caso
isolado. Posteriormente citarei outros exemplos. O que, no entanto, chama
a atenção é observar o grande trânsito de irmãos, de uma irmandade para
outra e o papel desempenhado por alguns, que atuavam como contacto ou
ponte de ligação entre essas associações. Ainda
podemos encontrar referência à Rufina na ata da sessão extraordinária,
realizada no dia 14 de outubro de 1894 na Irmandade do Rosário. Nesta
sessão, o irmão Hilário Moraes Torres, fala sobre a suspensão às irmãs
mesárias e sobre a irmã Rufina, à qual faz uma censura, citando o parágrafo
13 do artigo 7º, Capítulo 2º. Segundo este parágrafo cabe à Mesa Administrativa
exercer uma rigorosa vigilância sobre os empregados da irmandade e suspendê-los
quando remissos no cumprimento de seus deveres. É
muito difícil, à partir dessas informações tão reduzidas, saber com clareza
as razões dessas suspensões. No entanto, é muito provável que Rufina Maria
do Ó, como tantas outras irmãs, que permanecem anônimas, fizeram pelas
irmandades muito mais que arrecadar esmolas e vestir um anjo para acompanhar
a procissão no dia da festa da padroeira. Podemos levantar a hipótese
de que, além do sentimento religioso, outros objetivos motivaram essas
negras escravas ou libertas a participarem tão ativamente dessas irmandades.
Quero
ainda destacar que as irmãs escravas, quando se tornavam libertas, passavam
do livro de cativas para o livro de libertas e, posteriormente, para o
livro de assentamento de irmãs, conforme revela a documentação referente
à irmandade de São Benedito. a) Florisbela Thereza de Jesus vem do livro de escravos e alistou-se como irmã de Mesa perpétua no dia 17 de abril de 1867. b) Luiza, que foi da casa do finado Major Francisco José de Azevedo e passou das fls. 288 do Livro de Cativas, no qual consta que está pago seus anuais até 1864. c)
Rita Maria do Espírito Santo, irmã desde muito tempo, tinha assento no
Livro de Cativas e passa para este, por ser atualmente livre, aos 10 de
junho de 1859, em que pagou o anual. Outras
irmãs, registradas inicialmente no Livro de Libertas (Livro nº 3), passavam
deste para o Livro de Assentamento das Irmãs. a)
Florisbela Augusta de Oliveira Mendes passou do Livro nº 3, fl. 175, como
irmã de mesa perpétua em 1884. Ingressou também como irmã de mesa perpétua
no Livro de Cativas (nº 3) aos 12 de maio de 1861, tendo pago de entrada
2.000 réis. b)
Maria Gertrudes Cavalheiro, passa do Livro nº 3 fl. 179, como irmã simples
em 1884. De acordo como o Livro nº 3, alistou-se como irmã simples a 23
de outubro de 1872 tendo pago a quantia de 640 réis. c)
Maria Cândida Cerqueira Leme passa do Livro nº 3 fl. 177, como irmã de
mesa perpétua em 1884. De acordo com o Livro nº 3 entrou como irmã simples
aos 19 de maio de 186l tendo pago a entrada de 640 réis, tendo passado
a irmã de mesa perpétua em 1862 quando pagou a quantia de 2.000 réis. Muitas
irmãs, por questão de devoção ou para pagar promessa, preocupavam-se em
alistar seus filhos nas irmandades. A iniciativa partia das mães, não
constando no livro de registro o nome dos pais. a)
Amélia Emydia da Luz (2 anos de idade), filha de Francelina Maria da Luz,
alistou-se no dia 30 de abril de l866, como irmã simples e pagou 640 réis. b)
Benedita Emydia da Luz, filha de Francelina Maria da Luz, alistou-se no
dia 24 de abril de l867, como irmã simples e pagou 640 réis. Faleceu em
1870. c)
Lidia do Carmo Guedes, menor de 2 anos, filha de Marciana, alistou-se
a 28 de maio de 1871, como irmã simples e pagou a jóia de 640 réis. Faleceu
em 1872. d)
Adelina Eugênia da Silva, menor, filha de Custódia Francisca da Silva,
assentou por promessa como irmã de mesa perpétua em junho de 1863, e deu
de jóia a entrada de 2.000 réis. Finalmente
quero recuperar o nome de mais algumas irmãs que, como Rufina participaram
ativamente em mais de uma irmandade de negros nas últimas décadas do século
XIX: Silvana Maria do Rosário, Rita Maria do Bonfim, Maria do Carmo Baptista,
Marciana do Carmo Guedes, Athanásia Umbelina Xavier, Florência Maria das
Dores,Virgínia Benedita do Espírito Santo, Maria Rita dos Santos. Considerações
finais: No
final do século XIX generaliza-se o costume do próprio escravo ou escrava
encarregar-se dos pagamentos da taxa da inscrição e dos anuais. Sobre
isso manisfesta-se o Compromisso do Rosário ao se referir às funções do
procurador: “Também
terá cuidado de saber de que modo vivem os irmãos, as irmãs, e o dinheiro
de suas esmolas com que se assentaram, e do mais que der cada ano, de
que modo o ganham, porque deve ser dado de bom grado, ou de seu trabalho
como Deus manda”. (Capº 8º). As
mulheres não inscritas nas irmandades podiam dispor de alguns direitos
através de seus maridos: “Todas
as vezes que morrer a mulher de algum irmão ou filho os acompanhará
a Irmandade como todo o aparato, e se lhe dará sepultura, e lhe mandarão
dizer as sete missas pela alma da dita mulher” (Capº 15º). A
presença das mulheres nas irmandades refletia as modificações sociais
e econômicas que dava-lhes a possibilidade de se tornarem livres através
da compra da carta de alforria. Outras
ainda, ao inscreverem seus filhos nessas associações ou mesmo ao pagarem
a taxa referente ao ingresso nas irmandades como irmãs de mesa perpétua,
evidenciam que era possível não apenas garantir a sobrevivência como também
fazer uma pequena economia. Quanto
a Irmandade do Rosário temos que em 1903, a Câmara Municipal declarou
de “utilidade pública” o local onde se situava a Igreja do Rosário e esta
foi transferida para o Largo do Paissandú, apesar dos protestos dos moradores
que tentaram embargar as obras. Para que não restasse nenhum vestígio da presença da irmandade, nem mesmo o nome foi preservado. Em janeiro de 1905, o Largo do Rosário dos Pretos, como era conhecido, passou a denominar-se Praça Antônio Prado. Em
1940 o prefeito de São Paulo, Francisco Prestes Maia propôs a demolição
da Igreja do Rosário, baseado em três objetivos principais: o primeiro
de ordem estética, ou seja, harmonizar a praça com as novas construções
do local. O segundo: melhorar a circulação de trânsito com o alargamento
da avenida e a terceira justificativa: transformar a praça num local digno
de receber o monumento ao Duque de Caxias. As negociações foram abandonadas
com o falecimento do presidente da comissão pró-monumento. Outros
canais de participação política e vivência religiosa foram criados e conquistados
pelos negros. Mas a irmandade de N. Sra. do Rosário permanece como um
símbolo de resistência e esperança, que vem congregando há quase três
séculos os negros da cidade de São Paulo. [1] Doutora pela Universidade de São Paulo. [2] Trecho da Representação dos vigários das Igrejas Coladas de Minas Gerais. AHU. 05/03/1794. [3] AZZI, Riolando, “Elementos para a história do catolicismo no Brasil” in Revista Eclesiástica Brasileira, vol. 36, fasc. 141. [4] CARDOSO, Manoel da Silveiras. “As Irmandades da antiga Bahia”. In Revista de História. Vol. LXVII, nº 95, p. 241. [5] SCARANO, Julita. Devoção e Escravidão: A irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos no Distrito Diamantino no século XVIII. (col. Brasiliana, 357) p. 08. [6]
Cf. SCARANO, Julita. Op.Cit.,
p. 18. [7] Lisboa, AHU, Caixa 149, Rio de Janeiro, Doc. nº 69, 16/06/1781.
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